A implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil é um processo que exige a adaptação de toda a infraestrutura fiscal do país. Nesse contexto, a Nota Técnica 2025.002-RTC surge como um documento essencial para as empresas, pois detalha as alterações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acomodar os novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta nota técnica não é apenas uma formalidade burocrática; ela é o roteiro que guiará desenvolvedores e gestores na transição para o novo sistema. Compreender suas diretrizes é fundamental para garantir a conformidade e a segurança fiscal.
O principal objetivo da Nota Técnica 2025.002-RTC é redefinir o leiaute da NF-e, transformando-a na principal ferramenta para a apuração, escrituração e controle dos tributos unificados. A partir de janeiro de 2026, as empresas deverão estar prontas para emitir documentos fiscais eletrônicos com as novas informações. Isso implica em uma grande revisão de processos internos e na atualização de sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning). A não adaptação pode resultar em inconsistências fiscais e dificuldades operacionais, colocando em risco a saúde financeira do negócio.
A reforma tributária, com seu modelo de IVA Dual, exige uma documentação fiscal que capture os detalhes dos novos impostos. A Nota Técnica 2025.002-RTC preenche essa lacuna, garantindo que a transição seja organizada. A integração da NF-e com o novo sistema é um passo crucial para a automação fiscal e a simplificação do cumprimento das obrigações. A modernização do documento fiscal eletrônico é uma resposta direta à complexidade do novo sistema, visando a eficiência e a transparência.
As Principais Alterações do Documento Fiscal Eletrônico
A Nota Técnica 2025.002-RTC introduz mudanças significativas no leiaute do XML da NF-e. Uma das inovações mais importantes é a criação de grupos de informações específicos para os novos tributos. O Grupo UB, por exemplo, foi desenhado para detalhar as informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS). Essa separação de dados é vital para a correta apuração dos valores a serem recolhidos. Sem esses novos campos, a NF-e não conseguiria registrar de forma adequada o cálculo dos impostos.
Além disso, a Nota Técnica 2025.002-RTC estabelece o Grupo W03, que serve para a totalização desses novos tributos. Essa totalização é fundamental para que o fisco e as empresas possam auditar e escriturar as operações com facilidade. A padronização desses campos é uma forma de garantir que todos os contribuintes falem a mesma “língua fiscal”. Essa uniformidade é o que a reforma tributária busca para superar a “guerra fiscal” entre os estados e municípios.
Outro ponto de destaque da Nota Técnica 2025.002-RTC é a sua integração com o conceito de “Split Payment”. Essa funcionalidade permite que, no momento da transação, os impostos sejam diretamente separados e enviados ao fisco. Essa automação fiscal promete revolucionar a forma como as empresas recolhem tributos, diminuindo a chance de erros e simplificando o processo de pagamento. A adaptação para essa nova tecnologia de pagamento é um dos grandes desafios que desenvolvedores de software terão pela frente.
O Papel dos Sistemas de Gestão e a Proatividade Empresarial

A publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC coloca uma enorme responsabilidade nos desenvolvedores de software e nos fornecedores de sistemas de gestão. É crucial que eles atualizem seus produtos para suportar o novo leiaute da NF-e a tempo. O prazo de janeiro de 2026 está se aproximando, e a proatividade é a chave para evitar a interrupção das operações de seus clientes. A migração para o novo modelo não é apenas uma atualização, mas uma reestruturação da automação fiscal.
Para as empresas, a preparação vai além da atualização de sistemas. É preciso que as equipes contábeis e fiscais sejam treinadas para entender as novas regras e a forma correta de preencher os novos campos na NF-e. A Nota Técnica 2025.002-RTC exige um conhecimento aprofundado dos novos tributos. A revisão do plano de contas e a readequação dos processos internos para a nova realidade fiscal são etapas essenciais para garantir a conformidade e a segurança.
A Nota Técnica 2025.002-RTC é um exemplo de como a legislação fiscal e a tecnologia andam de mãos dadas para modernizar o sistema tributário. A digitalização do processo fiscal através da NF-e é um passo crucial para a transparência e o combate à sonegação. A longo prazo, essa modernização trará benefícios para todos, com um sistema mais justo e previsível. A transição, no entanto, exige um esforço conjunto de empresas, governo e desenvolvedores.
Glossário de Termos e Siglas
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica, documento fiscal eletrônico que registra uma transação de venda de mercadorias.
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final.
- Nota Técnica: Documento oficial que detalha e explica a aplicação de uma norma técnica, como as alterações em um leiaute de documento fiscal.
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, imposto de competência estadual e municipal, parte do IVA Dual.
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, imposto de competência federal, parte do IVA Dual.
- IVA Dual: Modelo de Imposto sobre Valor Agregado com dois tributos, o IBS e o CBS.
- XML: Extensible Markup Language, linguagem de marcação usada para estruturar e transportar dados, como os de uma NF-e.
- ERP: Enterprise Resource Planning, sistema de gestão que integra todos os dados e processos de uma empresa.
- Split Payment: Funcionalidade que permite que o valor de uma transação seja dividido entre vários recebedores, incluindo o fisco.
- SPED: Sistema Público de Escrituração Digital, conjunto de arquivos digitais contábeis e fiscais.
FAQ – Perguntas e Respostas
1. A Nota Técnica 2025.002-RTC é obrigatória para todas as empresas? Sim, todas as empresas que emitem NF-e e NFC-e precisarão se adaptar às mudanças descritas na nota técnica para a correta emissão dos documentos fiscais a partir do prazo estabelecido.
2. Qual o prazo para as empresas se adaptarem às mudanças da NF-e? As adaptações nos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e devem ser implementadas até janeiro de 2026, de acordo com as diretrizes da nota técnica, para garantir a conformidade com a Reforma Tributária.
3. O que acontece se uma empresa não atualizar seus sistemas? A não atualização pode levar à emissão de notas fiscais com informações incorretas, o que pode resultar em inconsistências fiscais, multas e penalidades por parte do fisco.
4. O que é o Split Payment e como ele funciona com a nova NF-e? O Split Payment é uma funcionalidade que permite que o valor dos impostos (IBS e CBS) seja pago diretamente ao fisco no momento da transação, automatizando o processo de recolhimento de tributos.
5. Qual o papel do contador nesse processo de transição? O contador é fundamental para orientar as empresas sobre as novas regras, treinar a equipe, revisar o plano de contas e garantir que a empresa esteja preparada para as mudanças fiscais trazidas pela reforma.
Nota Técnica 2025.002-RTC, Nota Técnica 2025.002-RTC