O MEI (Microempreendedor Individual) acaba de ganhar mais um motivo para comemorar. Uma proposta aprovada na Câmara dos Deputados amplia a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que o microempreendedor tenha mais segurança nas compras e contratações ligadas ao seu negócio. Essa mudança promete transformar a relação entre fornecedores e pequenos empreendedores, reduzindo conflitos e trazendo mais clareza jurídica.
O que muda para o MEI com a nova regra
A alteração garante que o MEI seja considerado consumidor não apenas em compras para uso pessoal, mas também quando adquirir produtos ou contratar serviços para a operação da sua empresa. Isso significa que, se um equipamento comprado para o trabalho apresentar defeito, o microempreendedor poderá acionar o CDC com os mesmos direitos de um consumidor comum.
Esse avanço legal corrige uma lacuna que, até então, deixava muitos microempreendedores vulneráveis. Em vários casos, fornecedores se negavam a aplicar a lei alegando que, por possuir CNPJ, o MEI não teria proteção do CDC.
Reconhecimento legal: MEI é pessoa física para fins de consumo
Um dos pontos mais relevantes é a confirmação de que o MEI é, juridicamente, uma pessoa física, mesmo tendo CNPJ. Essa definição é essencial para garantir que as normas do CDC se apliquem sem interpretações divergentes.
Antes, a ausência dessa clareza abria espaço para que empresas se recusassem a atender reclamações de MEIs, especialmente em casos de defeitos em produtos ou serviços contratados para atividades profissionais. Agora, essa barreira tende a ser derrubada.
Por que essa mudança beneficia o microempreendedor
Com essa ampliação, o MEI poderá:
- Formalizar reclamações junto a órgãos de defesa do consumidor sem obstáculos.
- Exigir cumprimento de garantias mesmo em compras para uso empresarial.
- Reduzir riscos de prejuízo em casos de mau atendimento ou produtos defeituosos.
Além disso, a medida trará mais equilíbrio nas negociações entre pequenos empreendedores e grandes fornecedores.
Impactos para contadores e assessores de MEI

Para profissionais de contabilidade, a mudança significa mais orientações e responsabilidades. Escritórios que atendem MEIs precisarão explicar como funciona o novo direito, além de apoiar na formalização de processos administrativos ou judiciais.
Advogados e consultores também terão papel importante, já que contratos e políticas internas das empresas precisarão se adaptar a esse novo cenário.
Próximos passos na tramitação
O projeto segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado. A expectativa é que, se não houver mudanças, a proposta seja sancionada e passe a valer em pouco tempo.
Enquanto isso, o MEI deve acompanhar a tramitação para saber quando poderá utilizar efetivamente essa nova garantia.
Possíveis desafios na aplicação prática
Embora a novidade seja positiva, alguns pontos podem gerar discussões:
- Como diferenciar compras de uso pessoal e empresarial?
- Como órgãos de defesa do consumidor irão organizar esse atendimento específico?
- De que forma fornecedores irão adaptar contratos e garantias?
A expectativa é que, com regulamentação clara, a aplicação do direito seja simples e objetiva.
Conclusão
A ampliação da proteção do Código de Defesa do Consumidor para o MEI representa um passo importante para fortalecer o microempreendedor no Brasil. Ao garantir segurança jurídica e facilitar a defesa dos direitos, a medida tende a reduzir abusos e melhorar a relação entre fornecedores e pequenos negócios.
Agora, é esperar os próximos capítulos da tramitação e se preparar para colocar o novo direito em prática.
Glossário
- MEI: Microempreendedor Individual.
- CDC: Código de Defesa do Consumidor.
- CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
- CCJ: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais sobre determinado assunto.
FAQ
1. O que muda para o MEI com a nova lei?
Ele passa a ter proteção do CDC também em compras e serviços para uso empresarial.
2. O MEI será considerado pessoa física ou jurídica?
Para fins legais de consumo, será considerado pessoa física.
3. Posso acionar o Procon como MEI?
Sim, inclusive para produtos e serviços ligados ao seu negócio.
4. A mudança já está valendo?
Ainda não, depende de aprovação final no Senado e sanção presidencial.
5. Essa alteração vale para todos os setores?
Sim, desde que a compra ou serviço esteja vinculado à atividade do MEI.