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Quais são as obrigações acessórias que devemos entregar em 2025?

Em 2025, as empresas precisam estar atentas às suas obrigações acessórias, que são documentos e declarações que devem ser entregues para manter a conformidade fiscal. Este artigo traz um panorama das principais obrigações, o calendário de entrega e os prazos que as empresas devem seguir para evitar problemas com o fisco.

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Principais Pontos

  • As obrigações acessórias são essenciais para manter a regularidade fiscal das empresas.
  • É importante ter um calendário organizado para não perder prazos de entrega.
  • As empresas do Simples Nacional têm obrigações específicas que devem ser cumpridas.
  • As obrigações variam conforme o tipo de empresa e suas atividades.
  • Utilizar ferramentas de gestão pode ajudar a simplificar o cumprimento das obrigações.

Principais Obrigações Acessórias de 2025

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma obrigação essencial que deve ser entregue mensalmente. Ela informa os débitos e créditos tributários da empresa. O não cumprimento pode resultar em penalidades. É importante saber quais as obrigações acessórias e manter essa declaração em dia para evitar problemas com o fisco.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é uma obrigação anual que deve ser enviada até o final de maio do ano seguinte. Ela contém os registros contábeis da empresa e é fundamental para a validação dos livros contábeis. A entrega correta da ECD ajuda a garantir a regularidade fiscal da empresa.

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP deve ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ela é crucial para informar à Caixa Econômica Federal sobre os valores de FGTS recolhidos e prestar informações à Previdência Social. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela lei n° 10.175/1998.

 Organizar e planejar as obrigações acessórias é vital para evitar multas e garantir a saúde financeira da empresa. 

Resumo das Obrigações Acessórias

ObrigaçãoFrequênciaData de Entrega
DCTFMensalAté o 15º dia do mês seguinte
ECDAnualAté 31 de maio do ano seguinte
GFIPMensalAté o dia 20 do mês seguinte

Manter-se atualizado sobre quais obrigações acessórias devemos entregar é fundamental para evitar complicações fiscais e garantir a regularidade da empresa.

Calendário de Obrigações Acessórias Mensais

Janeiro a Março

Durante os primeiros meses do ano, as empresas devem estar atentas a várias obrigações fiscais. Cumprir os prazos é essencial para evitar problemas com o Fisco. Aqui estão algumas das principais datas:

  • DCTF: Entrega até o dia 15 do mês subsequente.
  • GFIP: Deve ser enviada até o dia 20 do mês seguinte.
  • ECD: Prazo até o final de março.

Abril a Junho

No segundo trimestre, as obrigações continuam. É importante manter a organização:

  • DCTF: Entrega até o dia 15 do mês subsequente.
  • GFIP: Prazo até o dia 20 do mês seguinte.
  • IRPF: Pagamento da primeira cota até o dia 30 de abril.

Julho a Setembro

O terceiro trimestre traz novas responsabilidades:

  • DCTF: Entrega até o dia 15 do mês subsequente.
  • GFIP: Deve ser enviada até o dia 20 do mês seguinte.
  • DOI: Prazo até o último dia do mês.

Outubro a Dezembro

No último trimestre, as empresas devem estar atentas para fechar o ano fiscal:

  • DCTF: Entrega até o dia 15 do mês subsequente.
  • GFIP: Prazo até o dia 20 do mês seguinte.
  • ECD: Entrega até o final de dezembro.

 A agenda tributária é fundamental para que as empresas não percam os prazos e mantenham a regularidade fiscal. Nesta seção estão disponíveis os prazos e vencimentos das obrigações tributárias por mês. 

Prazos Importantes para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

A DEFIS é uma declaração essencial para as empresas que optam pelo Simples Nacional. Ela deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2025, e é importante para que a Receita Federal tenha conhecimento da movimentação econômica da empresa.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

O PGDAS-D deve ser preenchido mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. Este documento é fundamental para o cálculo e pagamento dos tributos devidos no regime do Simples Nacional.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O DAS é o documento que deve ser pago mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte. O não pagamento pode resultar em multas e juros, por isso é crucial manter essa obrigação em dia.

ObrigaçõesData de EntregaObservações
DEFIS30 de junhoReferente ao ano anterior
PGDAS-DAté o dia 20Mensal
DASAté o dia 20Mensal

 Manter um cronograma claro das obrigações fiscais é vital para a operação contínua e a saúde financeira de qualquer empresa. Ao cumprir rigorosamente os prazos fiscais, as empresas evitam penalidades e juros, além de garantir a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores. 

Lembre-se: Se o seu negócio está sob o lucro presumido ou o lucro real, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é o último dia útil do mês de janeiro.

Leia também: Lista de Atividades para Micro Empreendedores Individuais (MEI)

Obrigações Específicas para Pessoas Jurídicas

Obrigações acessórias para 2025

As obrigações acessórias são essenciais para a regularidade das empresas. Elas garantem que as informações fiscais sejam entregues corretamente e dentro dos prazos estabelecidos. Aqui estão algumas das principais obrigações que as pessoas jurídicas devem cumprir em 2025:

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

A EFD-Contribuições é uma obrigação que deve ser entregue mensalmente. Ela reúne informações sobre as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. É importante que as empresas estejam atentas a essa entrega para evitar problemas com a Receita Federal.

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

A DOI deve ser enviada até o último dia do mês. Essa declaração é crucial para informar sobre transações imobiliárias realizadas pela empresa. O não envio pode resultar em penalidades.

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

A DME também deve ser entregue mensalmente e é utilizada para reportar operações em dinheiro. Essa obrigação é importante para a transparência fiscal e para evitar a sonegação.

 A Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias. Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. 

Resumo das Obrigações Acessórias

ObrigaçãoFrequênciaData de Entrega
EFD-ContribuiçõesMensalAté o dia 15 do mês seguinte
DOIMensalÚltimo dia do mês
DMEMensalÚltimo dia do mês

Cumprir essas obrigações é fundamental para a saúde financeira e a regularidade da empresa. Não deixe para a última hora!

Obrigações Acessórias Relacionadas ao Imposto de Renda

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que deve ser entregue por todos os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os prazos para a entrega da declaração são fundamentais para evitar multas e juros. Abaixo estão as principais datas:

DataAção
07 de junhoPagamento da primeira cota do IRPF 2024
07 de outubroPagamento da terceira cota do IRPF 2024
07 de dezembroPagamento da quarta cota do IRPF 2024

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser apurado mensalmente ou trimestralmente, dependendo do regime de tributação da empresa. As datas de entrega variam conforme o tipo de apuração:

  • Lucro Real: Último dia do mês subsequente ao mês apurado.
  • Lucro Presumido: Apuração trimestral.
  • Lucro Arbitrado: Trimestral ou anual.

Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é uma declaração que deve ser apresentada anualmente, informando os valores de imposto retido na fonte. É importante para a regularidade fiscal da empresa e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.

 A Receita Federal lança a edição 2024 do “perguntas e respostas”, que consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jurídica. Isso pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre as obrigações fiscais. 

Manter-se atualizado sobre essas obrigações é essencial para evitar complicações fiscais e garantir a saúde financeira da empresa.

Ferramentas e Soluções para Gerenciamento das Obrigações Acessórias

Obrigações acessórias para 2025

Sistemas de Gestão Fiscal

Os sistemas de gestão fiscal são essenciais para ajudar as empresas a manterem suas obrigações em dia. Eles permitem que você:

  • Automatize processos de entrada e saída de documentos.
  • Centralize informações fiscais em um único lugar.
  • Reduza erros manuais, garantindo mais segurança.

Consultoria Contábil

Contar com uma consultoria contábil pode ser um grande diferencial. Os consultores ajudam a:

  1. Interpretar a legislação tributária.
  2. Planejar as obrigações fiscais de forma eficiente.
  3. Evitar multas e problemas com o Fisco.

Automatização de Processos Fiscais

A automatização é uma tendência crescente. Com ela, as empresas podem:

  • Agilizar a entrega de documentos fiscais.
  • Melhorar a organização dos arquivos.
  • Facilitar o acesso a informações importantes.

 A tecnologia é uma aliada poderosa para simplificar a rotina do contador e garantir a conformidade fiscal. Soluções essenciais como software fiscal podem descomplicar a gestão tributária e aumentar a eficiência das empresas. 

Conclusão

Em resumo, é essencial que as empresas fiquem atentas às obrigações acessórias e aos prazos estabelecidos para 2025. Manter a organização e o cumprimento dessas obrigações não só evita multas e problemas com o fisco, mas também garante uma gestão financeira mais eficiente. Com um calendário bem estruturado, é possível planejar melhor as atividades e assegurar que todas as entregas sejam feitas dentro do prazo. Portanto, a atenção aos detalhes e a proatividade são fundamentais para a saúde fiscal das empresas.

Perguntas Frequentes

Quais são as obrigações acessórias que devo cumprir em 2025?

Em 2024, as principais obrigações acessórias incluem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Como posso me organizar para cumprir os prazos das obrigações fiscais?

Uma boa prática é criar um calendário fiscal com todas as datas de entrega. Assim, você pode se planejar e evitar atrasos.

O que acontece se eu perder o prazo de entrega das obrigações?

Perder o prazo pode resultar em multas e outras penalidades. É importante ficar atento às datas para evitar problemas.

Quais são as obrigações específicas para empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Como posso simplificar a gestão das obrigações fiscais?

Utilizar sistemas de gestão fiscal e contar com consultoria contábil pode ajudar muito na organização e no cumprimento das obrigações.

Onde posso encontrar mais informações sobre as obrigações acessórias?

Você pode consultar o site da Receita Federal ou buscar informações em blogs e sites especializados em contabilidade.

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