A atualização constante é a espinha dorsal de qualquer profissão, e para os contadores no Brasil, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é o pilar que sustenta essa premissa. Contudo, muitos profissionais podem ter enfrentado dificuldades para atingir a pontuação mínima exigida em 2024. É fundamental saber que o prazo para enviar a justificativa do PECP já está em andamento e se encerra em 31 de agosto de 2025.
Este é um chamado crucial para os contadores que se enquadram na NBC PG 12 (R4) e que, por algum motivo, não acumularam os 40 pontos necessários, garantindo que suas habilitações profissionais e sua reputação permaneçam intactas diante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Entenda a Importância do PECP e o Processo de Justificativa
O Programa de Educação Profissional Continuada (PECP) é mais do que uma exigência burocrática; ele é uma garantia de qualidade para a sociedade e um motor de aprimoramento para o profissional. Seu principal objetivo é assegurar que os contabilistas mantenham e atualizem seus conhecimentos e habilidades de forma contínua, garantindo a excelência dos serviços prestados e, consequentemente, fortalecendo a confiança pública na profissão contábil.
A NBC PG 12 (R4) estabelece os critérios e as diretrizes para o cumprimento das obrigações do PECP, incluindo a aquisição de um mínimo de 40 pontos anuais, sendo pelo menos 12 pontos dedicados à aquisição de conhecimento técnico.
Para os profissionais que não conseguiram cumprir essa meta em 2024, a janela de oportunidade para a justificativa do PECP é essencial. O envio deve ser feito ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição principal do contador. Cada justificativa será cuidadosamente avaliada pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. É a partir dessa análise que será definida a penalidade aplicável, ou a aceitação da justificativa, evitando sanções mais severas.
José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, ressalta a urgência e a importância de normalizar essa situação. Ele aponta que muitos profissionais, mesmo tendo participado de atividades qualificadas como produções acadêmicas, cursos no exterior ou outras ações de desenvolvimento, podem não ter inserido essas informações adequadamente no sistema.
Essa desorganização ou esquecimento pode levar a uma falha na comprovação do cumprimento das horas, tornando a justificativa do PECP um passo indispensável para regularizar a situação. A conformidade com o programa não é apenas uma questão de evitar penalidades, mas de demonstrar o compromisso com a evolução contínua da profissão.
As consequências de não apresentar a justificativa ou de tê-la recusada são significativas. O profissional pode sofrer a baixa de seu registro em cadastros importantes como o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, a ausência de regularização pode sujeitar o contador à fiscalização direta do CRC e, em casos mais graves, à instauração de um processo ético-disciplinar, que pode manchar a reputação e a carreira do profissional.
Mantenha-se em Conformidade: Passos Essenciais para o PECP e o Futuro da Profissão

Para evitar problemas futuros e manter-se em dia com as exigências do PECP, os contadores devem seguir alguns passos cruciais. Primeiramente, é fundamental verificar se você está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa. Nem todos os profissionais estão sujeitos ao PECP, e essa é a primeira e mais importante checagem. Em segundo lugar, participar de atividades em instituições e eventos credenciados pelo CFC/CRC é imperativo, pois apenas essas atividades geram a pontuação válida. Isso inclui cursos, seminários, palestras, publicações e outras formas de aprimoramento que contribuem para os 40 pontos anuais.
Manter os comprovantes de todas as atividades realizadas é um requisito não negociável. Certificados, declarações e qualquer documentação que comprove a participação e a carga horária devem ser guardados meticulosamente. Por fim, e igualmente importante, é o registro dessas atividades no sistema EPC Web do CFC/CRCs. É a inserção correta e tempestiva dessas informações que formaliza o cumprimento das exigências do PECP. Muitos problemas de não conformidade surgem da falha em registrar atividades que, de fato, foram realizadas.
A Educação Profissional Continuada, personificada pelo PECP, é um pilar para a evolução da contabilidade. Em um cenário de constantes mudanças legislativas, tecnológicas e de mercado, o profissional que se mantém atualizado não apenas cumpre uma exigência, mas se destaca. Investir em conhecimento é investir na própria carreira, garantindo que o contador continue sendo um agente de transformação e um consultor indispensável para empresas e indivíduos. O prazo de 31 de agosto de 2025 para a justificativa é um lembrete contundente da responsabilidade e do compromisso que cada contador tem com a excelência e a integridade de sua profissão através do PECP. Não deixe para a última hora!