Quem tem direito à isenção de IR para doenças graves?
A isenção de IR para doenças graves é um direito garantido por lei para pessoas diagnosticadas com determinadas enfermidades, especialmente para quem já completou 50 anos. Este benefício fiscal permite que aposentados ou pensionistas deixem de pagar o Imposto de Renda sobre os proventos recebidos, desde que comprovem a condição de saúde.
Atenção: o prazo para solicitar a isenção pode impactar diretamente na restituição de valores pagos nos últimos cinco anos. Entender o processo é fundamental para evitar perdas financeiras.
Quais doenças garantem a isenção de IR para doenças graves?
Segundo a Receita Federal, a legislação brasileira contempla as seguintes condições médicas:
- Câncer
- Mal de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação, entre outras
O benefício é exclusivo para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Ou seja, salários ou aluguéis, por exemplo, não estão isentos.
Como solicitar a isenção de IR por doenças graves?
O primeiro passo é obter um laudo médico oficial emitido por um médico do SUS ou serviço público de saúde, mesmo que o tratamento tenha sido feito em rede particular. Esse documento precisa detalhar a doença, o Código CID e a data de diagnóstico.
Com o laudo em mãos, o contribuinte deve:
- Acessar o portal Meu INSS
- Solicitar o serviço “Isenção de Imposto de Renda”
- Anexar os documentos exigidos: laudo médico, CPF, RG e comprovante de aposentadoria ou pensão
Caso já tenha feito a declaração de IR pagando indevidamente, é possível pedir a restituição retroativa dos últimos 5 anos.
Por que pessoas com mais de 50 anos devem agir agora?

Muitas pessoas acima de 50 anos desconhecem que têm direito à isenção de IR para doenças graves, principalmente por falta de informação ou por acreditarem que o processo é burocrático demais.
Além de representar um alívio financeiro mensal, a isenção também pode significar a recuperação de valores pagos de forma indevida no passado. O ideal é que o pedido seja feito antes do prazo da próxima declaração do Imposto de Renda, que normalmente encerra no final de abril.
Portanto, é essencial reunir a documentação e agir com antecedência.
Conclusão
A isenção de IR para doenças graves é um benefício que pode aliviar significativamente o orçamento de quem enfrenta condições de saúde sérias — especialmente aposentados acima de 50 anos. Com o prazo da declaração de IR se aproximando, é o momento certo para verificar se você ou alguém próximo se enquadra nas regras e garantir esse direito.
Evite perder dinheiro e, caso tenha pagado IR de forma indevida nos últimos anos, não hesite em buscar a restituição.
Links úteis:
- Solicitação de isenção no portal Meu INSS (site oficial)
- Malha Fina o que Saber
- Imposto de Renda, o que saber na Reta final
FAQ: Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à isenção de IR por doenças graves?
Aposentados ou pensionistas diagnosticados com uma das doenças previstas em lei, desde que com laudo oficial.
2. A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
3. Como conseguir o laudo médico válido?
É necessário procurar um serviço público de saúde (como hospitais do SUS) para emissão do laudo oficial com CID e data do diagnóstico.
4. Posso pedir restituição de IR retroativamente?
Sim, é possível solicitar a restituição dos últimos 5 anos pagos, desde que comprove a condição médica e o pagamento indevido.
5. Qual o prazo para pedir a isenção?
Não há um prazo fixo, mas recomenda-se fazer o pedido antes do envio da próxima declaração de IR.
6. O pedido pode ser negado?
Sim, se a documentação estiver incompleta ou se a doença não constar na lista oficial da Receita Federal.